sábado, 25 de junho de 2016

Jornalista petista terá que cumprir pena por injuria. Ele chamou Heraldo Pereira de negro de alma branca

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A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu em parte uma petição do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para determinar a remessa dos autos ao juiz de origem, a fim de que seja avaliado o pedido de início da execução da pena do jornalista Paulo Henrique Amorim.
O jornalista foi condenado a cumprir pena de um ano e oito meses de reclusão, substituída por pena restritiva de direitos, pelo crime de injúria racial contra o também jornalista Heraldo Pereira. Com a decisão de Laurita Vaz, caberá ao juiz da 5ª Vara Criminal de Brasília-DF apreciar o pedido do Ministério Público local, como entender de direito.
“A injúria racial é crime instantâneo, que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento do teor da ofensa. No presente caso, a matéria ofensiva foi postada e permaneceu disponível na internet por largo tempo, não sendo possível descartar a veracidade do que alegou a vítima, vale dizer, que dela se inteirou tempos após a postagem (elidindo-se a decadência). O ônus de provar o contrário é do ofensor”, lê-se na decisão prolatada pela Sexta Turma do STJ.
O CASO
As ofensas contra o jornalista Heraldo Pereira foram publicadas em 2009 e 2010, no blog Conversa Afiada, e levaram o MP-DF a apresentar denúncia contra o autor por racismo e injúria racial.
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o blogueiro a 1 ano e 8 meses de reclusão pelo crime de injúria qualificada. Como a decisão foi por dois votos a um, o colegiado analisou de novo o caso, em embargos infringentes, e o considerou prescrito.
Fonte: Diário do Brasil 

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